Edital de Vagas - 2018

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15 de agosto de 2018

EDITAL 01/2018

Normas e procedimentos de admissão de novos alunos

 

A DIREÇÃO do Colégio Antares, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o
edital com as normas e procedimentos relativos aos processos de admissão de novos alunos.

1 – Dos cursos oferecidos e das vagas
    1.1 – Todos os anos o Colégio disponibilizará o número de vagas para ingresso de alunos
    (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), conforme fase, ano, série e
    período.
    1.2 – O Colégio Antares se reserva o direito de oferecer vagas para a fase/ano/série, de
    acordo com suas possibilidades, demandas e políticas internas.

2 – Dos procedimentos para inscrição
    2.1 – Participar de reunião com equipe de gestão para apresentação do projeto educacional
    do Colégio.
    2.2 – Manifestar interesse por vaga com preenchimento do requerimento, entregue em
    reunião.
    2.3 – As inscrições para o processo de admissão de novos alunos para o ano letivo
    subsequente serão realizadas de acordo com o cronograma divulgado pela direção do
    Colégio.
    2.4 – Os interessados em concorrer a bolsa de estudo (parcial/integral) deverão contatar o
    setor do serviço social da Fundação Antares de Educação e Cultura – FAEC. A análise da
    concessão e o resultado da solicitação ocorrerão paralelos ao processo de admissão.
    2.5 – Para os candidatos ingressantes na 1a série do Ensino Médio haverá prova de bolsa de
    estudo, no entanto, a participação da prova não é garantia de vaga - servirá apenas para
    concessão de descontos na mensalidade escolar.

3 – Da seleção e matrícula
    3.1 – O preenchimento das vagas se dará de acordo com o cronograma de matrícula,
    divulgado pela escola, a disponibilidade de vagas e a ordem de efetivação de matrícula
    na secretaria do Colégio.
    3.2 – A organização do cronograma de matrícula (ingresso e/ou vagas remanescentes),
    seguirá a ordem abaixo:
          1º. – Alunos que estudam no Colégio Antares;
          2º. – Alunos com vínculo de parentesco (vínculo de parentesco significa aluno que já
          possui irmão que estuda no Colégio Antares).
          3º. – Demais candidatos, inclusive filhos de professores e funcionários. Os filhos de
          professores e/ou funcionários que já possuem irmãos que estudam no Colégio
          Antares deverão proceder a matrícula juntamente com os “demais candidatos”.

4 – Das disposições gerais
   4.1 – A inscrição do candidato no processo de seleção e admissão de novos alunos implicará
   em aceitação das normas estabelecidas neste edital.
   4.2 – Serão incorporadas a este Edital, para todos os efeitos, as normas complementares
   que, porventura, vierem a ser publicadas pelo Colégio Antares.
   4.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção e Admissão
   de novos Alunos e homologados pela Direção do Colégio Antares.

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