15 de agosto de 2018
Normas e procedimentos de admissão de novos alunos
A DIREÇÃO do Colégio Antares, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o
edital com as normas e procedimentos relativos aos processos de admissão de novos alunos.
1 – Dos cursos oferecidos e das vagas
1.1 – Todos os anos o Colégio disponibilizará o número de vagas para ingresso de alunos
(Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), conforme fase, ano, série e
período.
1.2 – O Colégio Antares se reserva o direito de oferecer vagas para a fase/ano/série, de
acordo com suas possibilidades, demandas e políticas internas.
2 – Dos procedimentos para inscrição
2.1 – Participar de reunião com equipe de gestão para apresentação do projeto educacional
do Colégio.
2.2 – Manifestar interesse por vaga com preenchimento do requerimento, entregue em
reunião.
2.3 – As inscrições para o processo de admissão de novos alunos para o ano letivo
subsequente serão realizadas de acordo com o cronograma divulgado pela direção do
Colégio.
2.4 – Os interessados em concorrer a bolsa de estudo (parcial/integral) deverão contatar o
setor do serviço social da Fundação Antares de Educação e Cultura – FAEC. A análise da
concessão e o resultado da solicitação ocorrerão paralelos ao processo de admissão.
2.5 – Para os candidatos ingressantes na 1a série do Ensino Médio haverá prova de bolsa de
estudo, no entanto, a participação da prova não é garantia de vaga - servirá apenas para
concessão de descontos na mensalidade escolar.
3 – Da seleção e matrícula
3.1 – O preenchimento das vagas se dará de acordo com o cronograma de matrícula,
divulgado pela escola, a disponibilidade de vagas e a ordem de efetivação de matrícula
na secretaria do Colégio.
3.2 – A organização do cronograma de matrícula (ingresso e/ou vagas remanescentes),
seguirá a ordem abaixo:
1º. – Alunos que estudam no Colégio Antares;
2º. – Alunos com vínculo de parentesco (vínculo de parentesco significa aluno que já
possui irmão que estuda no Colégio Antares).
3º. – Demais candidatos, inclusive filhos de professores e funcionários. Os filhos de
professores e/ou funcionários que já possuem irmãos que estudam no Colégio
Antares deverão proceder a matrícula juntamente com os “demais candidatos”.
4 – Das disposições gerais
4.1 – A inscrição do candidato no processo de seleção e admissão de novos alunos implicará
em aceitação das normas estabelecidas neste edital.
4.2 – Serão incorporadas a este Edital, para todos os efeitos, as normas complementares
que, porventura, vierem a ser publicadas pelo Colégio Antares.
4.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção e Admissão
de novos Alunos e homologados pela Direção do Colégio Antares.